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Políticas / Política de Bônus

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1. INTRODUÇÃO

 

A Política de Bônus (“Política”) da Anga Participações S.A. (“Grupo Anga”) tem como principal função alinhar os interesses dos Integrantes aos objetivos do Grupo Anga, por meio do pagamento de remuneração variável atrelada ao lucro.

2. DEFINIÇÕES

 

Entende-se um integrante como uma pessoa que ocupa um papel executivo no Grupo Anga. A atuação apenas em papéis temporários, ou não-executivos (como os papéis do Conselho de Administração) não configura uma pessoa como Integrante.

 

A remuneração global dos integrantes do Grupo Anga poderá ser constituída pelos seguintes componentes: (i) remuneração fixa (fee); (ii) remuneração variável operacional (como comissões); (iii) participação nos lucros; (iv) benefícios; (v) remuneração baseada em ações (vesting).

 

Exceto pela remuneração baseada em ações (vesting), que seguirá critérios determinados pelo Conselho de Administração, apenas esta política pode condicionar critérios de remuneração ao Lucro, seja sob a forma de EBITDA (Lucros Antes de Juros, Impostos, Depreciação e Amortização), seja sob a forma de LAIR (Lucro Antes de Imposto de Renda).

 

Vale destacar que esta política não afeta o Instituto Anga, por sua natureza como organização sem fins lucrativos.

2. Apuração e condições de pagamento

 

Ao final de um ano fiscal (de Março a Fevereiro do ano seguinte), são apurados os resultados financeiros do Grupo Anga e comparados com o previsto no planejamento tático para o ano. O pagamento de bônus só ocorrerá caso a meta de Lucro Líquido do Grupo Anga seja alcançada para o ano fiscal. Caso isso não aconteça, a distribuição prevista no capítulo a seguir não se aplica para aquele ano fiscal.

3. PAGAMENTO DE BÔNUS

 

3.1 Apurado o resultado financeiro do Grupo Anga no ano fiscal, o pagamento de bônus será baseado no Lucro Antes do Imposto de Renda (LAIR), e acontecerá antes do pagamento de dividendos e reservas. A lógica utilizada é a seguinte:

 

Lucro Antes do Imposto de Renda (LAIR) Auferido

  • 15% do LAIR é pago como bônus para empresas controladas pelo Anga

  • 5% do LAIR é pago como bônus por tempo trabalhado no Grupo Anga

  • 5% do LAIR é pago como bônus para os círculos de suporte

Lucro Líquido após IRPJ + CSLL

  • 5,0% do Lucro Líquido após IRPJ e CSLL é provisionado como reserva legal (2,48% do LAIR)

  • 50,0% do Lucro Líquido após IRPJ e CSLL é distribuído como dividendo mínimo obrigatório (24,75% do LAIR)

  • 40,0% do Lucro Líquido após IRPJ e CSLL é provisionado como reserva estatutária para caixa e reinvestimento (19,80% do LAIR)

  • 5,0% do Lucro Líquido após IRPJ e CSLL é provisionado como reserva estatutária para filantropia (2,48% do LAIR)

 

Uma tabela de exemplo com os valores a serem pagos encontra-se no Anexo I. As distribuições realizadas após a apuração do Imposto de Renda (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro (CSLL) são detalhadas pelo Acordo de Acionistas. Esse acordo trata apenas da distribuição antes do IRPJ e da CSLL, e as regras de bônus são detalhadas nos itens a seguir.

 

3.2. Pagamento de bônus para as empresas. O valor a ser pago para cada uma das empresas se dará proporcionalmente ao alcance percentual dos resultados de EBITDA de cada empresa, segundo a seguinte fórmula:

 

Valor para empresa = (0,15*LAIR * % de alcance da meta de EBITDA da empresa)

 Soma do % de alcance da meta de EBITDA das empresas

 

Um exemplo desse valor calculado encontra-se no Anexo II.

 

3.2.1. Do valor designado para cada empresa, 10% desse valor será designado como bônus específico para a pessoa que ocupa a diretoria estatutária da empresa, como remuneração pelo risco corrido, reconhecimento pelo resultado alcançado e incentivo para melhoria do resultado da empresa.

 

3.2.2. Os demais 90% devem ser pagos para os integrantes da empresa (podendo ou não incluir a pessoa no papel de Coordenação) segundo acordo definido pelo próprio círculo, e consentido pelo Círculo Executivo. É fundamental que cada círculo tenha critérios objetivos para definir o pagamento de bônus para os integrantes que dele fazem parte, de forma a incentivar a melhoria da performance do círculo.

 

3.3. Pagamento de bônus por tempo trabalhado no Grupo Anga. O pagamento de bônus por tempo trabalhado no Grupo Anga busca remunerar lealdade e compromisso de longo prazo com o Grupo Anga. Ele é calculado individualmente de acordo com o tempo de casa da pessoa (em meses), ponderada pelo tempo de casa acumulado de todos os integrantes (em meses). A fórmula de cálculo do valor se encontra abaixo:

 

Valor por pessoa: (0,5*LAIR * Tempo de casa da pessoa em meses)

Tempo total de casa dos integrantes

 

Um exemplo desse valor calculado encontra-se no Anexo III.

 

3.4. Pagamento de bônus para os círculos de suporte. O bônus a ser pago para os círculos de suporte será igual a 5% do LAIR do período. Vale destacar que este valor se aplica a todos os círculos de suporte, independentemente de quais sejam (ou seja, caso novos círculos sejam criados, sua participação também entra nesses 5%).

 

3.4.1. Do valor designado para os círculos de suporte, 20% desse valor será designado como bônus compartilhado entre as pessoas em posições de diretoria estatutária do Grupo Anga, como remuneração pelo risco corrido, reconhecimento pelo resultado alcançado e incentivo para melhoria do resultado da empresa.

 

3.4.2. Os demais 80% devem ser pagos para os integrantes dos círculos de suporte (podendo ou não incluir as pessoas em papéis de Coordenação) segundo acordo definido a nível Grupo Anga, e consentido pelo Círculo Executivo. É fundamental que sejam estabelecidos critérios objetivos para definir o pagamento de bônus para os integrantes dos círculos de suporte, de forma a incentivar a melhoria da performance do Grupo Anga.

4. PROCESSO DE PAGAMENTO

 

Após a apuração e definição dos valores, a equipe financeira do Grupo Anga é responsável por realizar os devidos cálculos dos valores a serem pagos como bônus, e encaminhá-los individualmente para os Integrantes. Cada integrante deve então emitir uma nota fiscal referente ao seu valor total, e registrá-lo da seguinte forma:

 

Centro de Custo: AN001 : Anga : Institucional: Distribuição de Lucros;

Item: Fee - Distribuição de Lucros;

 

Os pagamentos serão feitos em até 120 dias após o término do ano fiscal (último dia do mês de Fevereiro).

5. TRATAMENTO DE EXCEÇÕES PARA PAGAMENTO DE BÔNUS

 

Caso uma pessoa tenha seu contrato finalizado com o Grupo Anga durante o ano fiscal, não deverá ser considerada no pagamento de bônus após a apuração.

 

 

Caso uma pessoa saia do Grupo Anga após o término do ano fiscal, porém antes do pagamento do bônus, deve ser considerada no bônus, e notificada dos valores a receber, assim como processo de recebimento.

 

 

Caso uma pessoa assuma uma diretoria estatutária dentro de um ano fiscal, deverá ser considerado o tempo proporcional da pessoa que estava no papel e da pessoa que assumiu o papel no pagamento de bônus.

Anexo I - Exemplo de valores de bônus

 

A tabela abaixo ilustra como se dará o cálculo de bônus:

Anexo II - Exemplo de valores de bônus para as empresas

 

Vamos supor que foi gerado R$2.000.000 de Lucro Líquido no final do exercício. E as empresas A, B e C tiveram o seguinte alcance de suas metas de EBITDA:

  • Empresa A: 100%

  • Empresa B: 130%

  • Empresa C: 80%

 

Como o bônus é calculado de forma ponderada de acordo com o alcance da meta de EBITDA de cada uma, o valor a ser pago por empresa seria:

  • Empresa A: (15% * R$ 2.000.000 * 100%)/(100% + 130% + 80%) = R$ 96.774,19

  • Empresa B: (15% * R$ 2.000.000 * 130%)/(100% + 130% + 80%) = R$ 125.806,45

  • Empresa C: (15% * R$ 2.000.000 * 80%)/(100% + 130% + 80%) = R$ 77.419,35

Anexo III - Exemplo de de valores de bônus por tempo trabalhado

 

Vamos supor que foi gerado R$2.000.000 de Lucro Líquido no final do exercício. E temos apenas 4 Integrantes no Grupo Anga, cada um com o seguinte tempo de casa:

  • Integrante 1: 12 meses

  • Integrante 2: 10 meses

  • Integrante 3: 20 meses

  • Integrante 4: 30 meses

 

Como o bônus é calculado de forma ponderada com o tempo total de casa de todas as pessoas, o valor a ser pago por pessoa seria:

  • Integrante 1: (5% * R$ 2.000.000 * 12)/(12 +10 +20 +30) = R$ 16.666,67

  • Integrante 2: (5% * R$ 2.000.000 * 10)/(12 +10 +20 +30) = R$ 13.888,89

  • Integrante 3: (5% * R$ 2.000.000 * 20)/(12 +10 +20 +30) = R$ 27.777,78

  • Integrante 4: (5% * R$ 2.000.000 * 30)/(12 +10 +20 +30) = R$ 41.666,67

INTRODUÇÃO
PAGAMENTO DE BONUS
DEFINIÇÕES
PROCESSO DE PAGAMENTO
ANEXO I
TRATAMENTO DE EXCECOES
ANEXO II
ANXO III

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