Políticas / Política de Integridade
1. INTRODUÇÃO
A Política de Integridade (“Política”) da Anga Participações LTDA. (“Grupo Anga” ou “Sociedade”) tem como principal objetivo estabelecer o conjunto de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades no âmbito da Sociedade e das empresas por ela controladas.
O conjunto de disposições presentes nesta Política têm por finalidade a condução das atividades de todos as áreas do Grupo Anga com elevados padrões éticos, legais e com transparência, em consonância com a visão e valores da Sociedade, de forma a evitar qualquer prática que afronte a Legislação Anticorrupção, bem como outros dispositivos pertinentes do ordenamento jurídico brasileiro e internacional.
2. APLICAÇÃO
A Política se aplica a todas as áreas do Grupo Anga e das empresas por ele controladas.
3. ATUAÇÃO
3.1. Suborno. Corrupção é definida como abuso de poder ou autoridade para obter vantagens para si. O suborno é qualquer tipo de vantagem patrimonial ou extrapatrimonial, direta ou indireta, a qualquer agente público (independentemente do nível hierárquico), de maneira a obter decisão favorável aos seus negócios. Isso inclui dar ou receber dinheiro (independentemente do valor), presente ou outra vantagem como forma de indução à prática de qualquer ato desonesto, ilegal ou de quebra de confiança na vantagem indevida ou induzi-lo a usar sua influência sobre um órgão governamental para ajudar a conseguir, manter ou encaminhar negócios.
3.1.1. A política do Grupo Anga é evitar quaisquer pagamentos que possam ser caracterizados na definição contemplada no item “3.1” acima. Os(As) integrantes que eventualmente receberem pedidos para realizar este tipo de pagamento devem reportar estes incidentes à Ouvidoria [ouvidoria@grupoanga.com].
3.1.2. Atos de corrupção entre partes privadas são atos que não envolvem funcionários públicos. Tais atos são rigorosamente proibidos nos termos desta Política.
3.2. Procedimentos de compras e licitações. É importante demonstrar que as decisões de compras locais são tomadas com base no mérito e não mediante o uso indevido de influência sobre funcionários das empresas públicas ou privadas. As normas de aquisição incluem regras específicas sobre os procedimentos para apresentação de documentos e informações em licitações, não sendo permitida a entrega de qualquer produto ou quantia que possa caracterizar um interesse na obtenção de vantagens durante a negociação.
3.2.1. Também são estabelecidos mecanismos de modo a evitar a aquisição de produtos sem o devido registro, licença ou autorização dos órgãos governamentais pertinentes, e de empresas que não estejam em dia com as suas obrigações legais.
3.3. Parceiros comerciais, representantes, fornecedores e demais terceiros. É proibido realizar qualquer pagamento corrupto por meio de intermediários e realizar qualquer pagamento a um terceiro tendo conhecimento de que a totalidade ou parte do pagamento irá direta ou indiretamente para um funcionário público. Todas as decisões comerciais devem ser baseadas no mérito.
3.3.1. O Grupo Anga deve verificar se qualquer de seus parceiros comerciais é reconhecido pela prática de corrupção – mesmo que ainda não tenha sido condenado pela prática de corrupção – ou se qualquer de seus parceiros comerciais está sendo investigado, processado, ou se consta do Cadastro de Empresas Idôneas e Suspensas (CEIS) da Controladoria Geral da União (CGU), devendo-se evitar estabelecer relações comerciais com as empresas listadas.
3.3.2. Ademais, é indispensável a inclusão de cláusulas anticorrupção nos contratos firmados com parceiros comerciais.
3.4. Presentes, entretenimento, viagens. Presentes ou gratificações não devem ser oferecidos a funcionários públicos, com exceção de itens promocionais ou de pequeno valor, desde que não seja proibido pelas leis locais ou com finalidade corrupta.
3.4.1. Os(As) integrantes do Grupo Anga devem evitar receber presentes e gratificações de pessoas que fazem negócios ou esperam fazer negócios com a Sociedade, com exceção de itens promocionais de valor menor ou igual a R$ 100,00. Isto se aplica também a entretenimentos e viagens a negócios oferecidas. Da mesma maneira, não são oferecidas viagens a funcionários públicos e seus parentes com vistas à obtenção de favores ou de preferência em processos comerciais/licitações.
3.5. Endosso a terceiros. O Grupo Anga não endossa serviços de terceiros de modo a beneficiar sua própria operação.
3.6. Contribuições políticas. O Grupo Anga não faz contribuições para candidatos a cargos eletivos, financiamento de campanhas, partidos políticos e entidades relacionadas.
3.7. Contribuições a sindicatos. Não são feitas contribuições a membros de sindicatos ou a entidades controladas por um sindicato. No entanto, são permitidos patrocínios pontuais a ações dos sindicatos que tenham como objetivo beneficiar os seus associados.
3.7.1. Qualquer pessoa que tenha qualquer tipo de filiação em sindicato, membro de sindicato ou entidade controlada por sindicato deverá abster-se de envolvimento no processo decisório sobre esta contribuição.
3.8. Contribuições e doações filantrópicas. Contribuições desta natureza podem ser feitas somente após certificar-se que o dinheiro pago a uma instituição de caridade não possui interesses comerciais ou de favorecimento. O dinheiro deve sempre ser doado à instituição de caridade e não a pessoa física. Serão selecionadas somente as instituições registradas nos termos da legislação local aplicável, verificando-se previamente o histórico da instituição e a finalidade da doação. O valor pago a tais instituições pode ser direcionado ou não por meio de leis de benefício fiscal. Caso enquadre-se nesta categoria, o aporte deve seguir integralmente as exigências dos órgãos governamentais relacionados.
3.9. Obrigações e controles contábeis. O Grupo Anga mantém livros, registros e contas refletindo, de forma detalhada, precisa e correta, as operações e alienações de ativos da Sociedade. É proibida a utilização de documentos e faturas falsos, assim como a realização de lançamentos contábeis inadequados, ambíguos ou fraudulentos, e qualquer outro procedimento, técnica ou artifício contábil que possa ocultar ou de qualquer outra forma encobrir pagamentos ilegais ou ser caracterizado como sonegação de impostos. Deve ser mantido um sistema de controle contábil interno suficiente para garantir que as operações sejam realizadas de acordo com a legislação aplicável e que seja possível identificar eventuais desvios neste processo.
3.10. Sanções anticorrupção.
3.10.1. Responsabilidade criminal e penalidades civis. Na maioria das jurisdições, tanto as pessoas jurídicas quanto as pessoas físicas podem ser responsabilizadas pela prática de um crime. As multas impostas a pessoas físicas não podem ser pagas por seus empregadores.
3.10.2. Responsabilidade civil e danos. Além da responsabilidade criminal, tanto as pessoas físicas quanto as pessoas jurídicas envolvidas em corrupção correm o risco de serem processadas civilmente e declaradas obrigadas a recompensar as outras pessoas físicas ou empresas que sofreram prejuízos em decorrência do ato corrupto.
3.10.3. Suspensão ou exclusão. Além das sanções diretas pela prática de corrupção, as empresas envolvidas em processos de execução podem ser impedidas de realizar vendas a clientes governamentais ou à administração pública.
3.10.4. Sanções internas. Com base nessa Política, no Código de Conduta, nas leis aplicáveis e nas políticas internas, a prática de fraude ou suborno por um integrante é punível e poderá resultar em sanções, dentre as quais a rescisão do contrato de trabalho ou denúncia civil e criminal.
3.11. Concorrência desleal. Concorrência desleal é, em sentido amplo, toda atividade econômica contra os bons costumes e direitos econômicos numa situação de concorrência, de modo a promover a eliminação da concorrência, o domínio dos mercados ou aumento arbitrário dos lucros. O Grupo Anga proíbe a adoção de tais práticas, a saber:
3.11.1. Formação de truste. Uso do poder de mercado para restringir a produção e aumentar preços, de modo a não atrair novos competidores, ou eliminar a concorrência.
3.11.2. Aplicação de preços predatórios. Estabelecer o preço de seu produto abaixo de seu custo, visando eliminar a concorrência, impedir a entrada de novos competidores e usufruir de lucros econômicos excessivos.
3.11.3. Formação de cartéis. Realização de acordos entre empresas para definir preços na mesma margem e não perder consumidores ou eliminar um novo concorrente.
3.11.4. Também é vetado:
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publicar, por qualquer meio, falsa afirmação, em detrimento de concorrente, com o fim de obter vantagem;
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demonstrar defeitos ou deficiências dos produtos/serviços da concorrência para promover os próprios produtos;
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empregar meio fraudulento, para desviar, em proveito próprio ou alheio, clientela de outrem;
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usar expressão ou sinal de propaganda alheios, de modo a criar confusão entre os produtos ou estabelecimentos;
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usar indevidamente, nome comercial, título de estabelecimento ou insígnia alheios;
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substituir, pelo seu próprio nome ou razão social, em produto de outrem, o nome ou razão social deste, sem o seu consentimento;
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atribuir-se, como meio de propaganda, recompensa ou distinção que não obteve;
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divulgar, explorar ou utilizar-se, sem autorização, de conhecimentos, informações ou dados confidenciais da concorrência.
3.11.5. É proibida, ainda, a aquisição e o uso de produtos contrabandeados, falsificados ou adulterados.
4. DÚVIDAS
4.1. Qualquer preocupação ou fato sobre um possível caso de suborno ou de corrupção deve ser imediatamente informado ao Comitê de Integridade [integridade@grupoanga.com]. Em caso de dúvidas, entre em contato com a Assessoria Jurídica ou o Círculo de Gente e Gestão.
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